Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.171.732
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RUPTURA DO VÍNCULO COM A ENTIDADE.
RESGATE INTEGRAL DAS RESERVAS EXISTENTES. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO.
REINGRESSO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA
MATEMÁTICA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, NÃO CONHECIDA. . AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO, SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece da alegação de negativa de prestação jurisdicional
quando não opostos embargos de declaração ao acórdão apontado como
omisso, conforme a técnica processual e precedentes desta Corte.
2. A previdência complementar, de caráter contratual, contributivo e
atuarial (art. 202 da CF; LCs 108/2001 e 109/2001), não admite
concessão de benefício sem prévia e formação integral da
correspondente fonte de custeio. O resgate integral extingue o
vínculo com a entidade; a reintegração ao patrocinador não
restabelece automaticamente a condição de participante, impondo-se a
recomposição da reserva matemática nos termos regulamentares.
Incidência das Súmulas 7 e 83/STJ.
3. Não há enriquecimento sem causa nem comportamento contraditório
quando a conclusão exige reexame de moldura fática e regulamentar
pelas instâncias ordinárias, inviáveis em recurso especial.
4. É inviável o cálculo, para carência, de período de isenção
contributiva por superávit em favor de quem não possui vínculo
previdenciário válido naquele intervalo, considerando as premissas
fáticas construídas na origem.
5. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico e
demonstração de similitude fática; e a incidência da Súmula 7 do
STJ no tocante à interposição pela alínea a do permissivo
constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela
divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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