Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.171.594
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). REEMBOLSO DE DESPESAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em cumprimento de sentença, manteve a limitação do reembolso de despesas com terapias realizadas fora da rede credenciada até a efetiva disponibilização, pelas operadoras, de prestador apto ao tratamento multidisciplinar da beneficiária.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. 3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca da efetiva disponibilização da rede credenciada apta ao tratamento da beneficiária demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. 4. A incidência da Súmula n. 7/STJ inviabiliza, igualmente, o conhecimento do recurso pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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