Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.171.523
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. ALEGAÇÃO DE
IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC. VERBA DE TRABALHADOR
AUTÔNOMO. ÔNUS PROBATÓRIO DO EXECUTADO. ART. 854, § 3º, I, DO CPC.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CARÁTER ALIMENTAR RECONHECIDA PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo
fático-probatório, concluiu que o executado não se desincumbiu do
ônus previsto no art. 854, § 3º, I, do CPC, ante a ausência de prova
idônea da natureza alimentar da verba, registrando, ainda, que o
numerário transitou inicialmente por conta de terceiro estranho ao
contrato de empreitada e somente foi transferido ao executado após
lapso temporal incompatível com a alegada urgência alimentar.
2. A revisão dessas conclusões, para reconhecer a impenhorabilidade
pretendida, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório
dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor
da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.