Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.171.454
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO
CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna
os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (não cabimento do
apelo por alegada violação a dispositivo constitucional; a
incidência das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ; e a ausência de
prequestionamento dos arts. 966 e 975 do CPC).
2. Agravo não conhecido.
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