Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.170.720
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ACÓRDÃO.
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se pode conhecer do recurso especial quando não há impugnação
específica aos fundamentos autônomos e suficientes do acórdão
recorrido, conforme a Súmula 283 do STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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