Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.170.649
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE DIREITO DE DEFESA, DEVOLUÇÃO AMPLA DO ART. 1.042 DO CPC E TEMA 660/STF. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A impugnação ao óbice da Súmula n. 182/STJ não afasta a correção da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de dialeticidade, ante a ausência de enfrentamento específico e pormenorizado dos óbices aplicados na origem, com constatação de mera repetição das razões do recurso especial. 2. Os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de manutenção do decisum. Incidência do enunciado n. 182/STJ. 3 . Agravo regimental não provido.
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