Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.170.547

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. ATIVIDADE ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS, pleiteando o reconhecimento de tempo de serviço rural e de atividades especiais para fins de concessão de aposentadoria. Na sentença, o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo o labor rural e enquadrando como especiais diversos períodos de trabalho, determinando a concessão de aposentadoria especial. No Tribunal de origem, o TRF-3 reformou parcialmente a sentença, afastando o reconhecimento do tempo rural por insuficiência de prova material. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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