Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.170.162
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALOR DO ALUGUEL. PACTA SUNT SERVANDA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE REDUÇÃO TÁCITA. TEORIAS DA SURRECTIO E DA SUPPRESSIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTOU A TESE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao examinar o contrato e os recibos colacionados, concluiu pela prevalência do valor nominal ajustado no instrumento escrito, dada a inconsistência dos documentos que pretendiam demonstrar a aceitação de montante inferior. 2. A pretensão de reconhecer comportamento concludente do locador apto a configurar a surrectio ou a suppressio exigiria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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