Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.169.995
- Publicado em 14/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, ex vi artigo 102, III, da Constituição Federal.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
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