Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.169.971

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) EM CONTRATOS COM EMISSÃO PELA TELEBRAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DO VPA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO E DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 170 DA LEI N. 6.404/1976, 884 E 886 DO CC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em cumprimento de sentença de subscrição de ações, no qual se discutem correção de cálculos, VPA, transformações societárias e exequibilidade de título quanto à telefonia móvel. 2. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente, o critério do VPA, a periodicidade dos balancetes e as transformações societárias, com indicação das bases fáticas e técnicas utilizadas para a conta. 3. A pretensão de infirmar a conclusão adotada pelo órgão julgador que adota critério de apuração em conformidade com o disposto no título executivo judicial demanda reexame de provas e interpretação de documentos contratuais, o que obsta o conhecimento do recurso em razão da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. O fundamento aplicado no voto assenta que a indenização deve adotar como referência as ações da Brasil Telecom/OI, em razão das cisões e reorganizações societárias, sendo inviável, em recurso especial, substituir esse juízo por nova avaliação probatória. A revisão do quantum e dos parâmetros de cálculo exigiria revolvimento do acervo fático e reinterpretação de documentos, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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