Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.169.964
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. VENDA CASADA EM SEGURO PRESTAMISTA (ART. 39, I, DO CDC). ALEGAÇÃO AFASTADA. REVISÃO QUE EXIGIRIA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE COMPROVAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1.029, § 1º, DO CPC E DO ART. 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em embargos à execução de cédula de crédito bancário, reconheceu validade da contratação de seguro prestamista como faculdade do contratante, afastou negativa de prestação jurisdicional e rejeitou tese de venda casada. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve violação do art. 1.022 do CPC; (ii) houve violação do art. 39, I, do CDC por venda casada de seguro prestamista; (iii) há divergência jurisprudencial.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, de modo claro e suficiente, a validade do seguro prestamista e a liberdade de adesão, afastando a alegada imposição. A mera discordância da parte não caracteriza omissão. 4. A tese de venda casada é afastada por premissa fática firmada no acórdão, que reconhece a faculdade de contratação do seguro e inexistência de coercibilidade; sua revisão demanda reexame do conjunto probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. 5. O dissídio jurisprudencial não é conhecido sem cotejo analítico e sem a comprovação nos moldes do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas e excertos.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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