Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.169.942
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ATO ILÍCITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não viola os arts. 11, 489, §1º, VI, e 1.022, II, do CPC o acórdão que, sem examinar individualmente todos os argumentos das partes, apresenta fundamentação suficiente para a solução da controvérsia.
2. O aferimento da ocorrência de vício de consentimento no ingresso em sociedade empresarial e da existência de ato ilícito a ensejar indenização exige reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na esfera do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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