Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.169.751
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão de recurso especial em ação indenizatória fundada em contrato de empreitada por preço global. 2. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando a parte não demonstra, de modo específico, a ofensa ao art. 1.022 do CPC, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 3. A pretensão que demanda interpretação de cláusulas contratuais para aferir o alcance de termo aditivo em contrato de preço global, bem como reavaliação de laudo pericial, atas e demais documentos, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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