Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.169.744

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA C DO ART. 105, III, DA CF. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial. 2. A questão recursal consiste em examinar se, na hipótese de recurso especial fundado exclusivamente na alínea c, é dispensável a indicação dos dispositivos de lei federal que delimitam o dissídio jurisprudencial. 3. A interposição do recurso especial pela alínea c não dispensa a indicação dos dispositivos de lei federal em torno dos quais se instaura a divergência, pois a sua ausência impede a aferição da similitude jurídica e configura deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula n. 284/STF. 4. Agravo interno não provido.

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