Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.169.737

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO INICIAL. IMPULSO PROCESSUAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem concluiu, após examinar a marcha processual, que o feito permanecia suspenso na data da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, que a exequente impulsionou a execução antes do término do prazo prescricional e que havia atos pendentes de realização pelo juízo. A reforma dessas conclusões encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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