Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.169.554

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APLICAÇÃO DE LEI ESPECIFICA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação declaratória c/c pedido de obrigação de fazer, objetivando: a) declarada a Lei n. 12.134/04 aplicável ao caso concreto, bem como a não incidência de coparticipação em caráter definitivo; b) seja determinado que o réu se abstenha de cobrar coparticipação do tratamento do autor nos custos do tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista. Na sentença, julgou-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a possibilidade de cobrança de coparticipação em relação às sessões de psicopedagogia, incluídas no tratamento após o trânsito em julgado da decisão originária. Deu-se a causa o valor de alçada. II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - O Superior Tribunal de Justiça possui a função constitucional de Corte de Precedentes. Dessa atribuição constitucional decorre o dever de se manifestar, no julgamento dos recursos especiais, a respeito das alegações de violação da legislação federal. Assim, esta Corte somente pode conhecer das alegações que foram objeto de manifestação pela Corte de origem, sob pena de realizar indevida atividade de revisão recursal ou supressão de instância. Ainda que se trate de matéria de ordem pública. Desta forma, o conhecimento do recurso especial exige o prequestionamento da matéria alegadamente violada. Neste sentido é o enunciado n. 211 da Súmula do STJ, segundo o qual: " Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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