Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.169.505

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Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO REVISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5/STJ E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. A jurisprudência desta Corte, firmada sob o regime dos recursos repetivos (Tema nº 972/STJ), é no sentido de que, "(...) nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada." 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que houve abusividade e venda casada na contratação do seguro prestamista, demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias dos autos e de cláusulas contratuais, o que recai no óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial alegado. 5. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.

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