Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.169.424

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONSÓRCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 206, § 5º, I, CC). TERMO INICIAL. ENCERRAMENTO DO GRUPO (ART. 32, § 2º, LEI 11.795/2008). ACÓRDÃO REFORMADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que reconheceu a prescrição em ação monitória de administradora de consórcio, tomando como termo inicial o trânsito em julgado de ação revisional anterior. 2. A cobrança de saldo devedor oriundo de contrato de consórcio sujeita-se à prescrição quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC. 3. O termo inicial da prescrição, nos contratos de participação em grupo de consórcio, é o encerramento do grupo, conforme o art. 32, § 2º, da Lei 11.795/2008, não se deslocando pelo inadimplemento, vencimento antecipado ou trânsito em julgado de ação revisional. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

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