Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.169.424
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONSÓRCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 206, § 5º, I, CC). TERMO INICIAL. ENCERRAMENTO DO GRUPO (ART. 32, § 2º, LEI 11.795/2008). ACÓRDÃO REFORMADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que reconheceu a prescrição em ação monitória de administradora de consórcio, tomando como termo inicial o trânsito em julgado de ação revisional anterior. 2. A cobrança de saldo devedor oriundo de contrato de consórcio sujeita-se à prescrição quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC. 3. O termo inicial da prescrição, nos contratos de participação em grupo de consórcio, é o encerramento do grupo, conforme o art. 32, § 2º, da Lei 11.795/2008, não se deslocando pelo inadimplemento, vencimento antecipado ou trânsito em julgado de ação revisional.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.