Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.169.399
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO
LEGAL VIOLADO OU CUJA INTERPRETAÇÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA.
SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que manteve a inadmissão do apelo
nobre por deficiência de fundamentação na indicação do dispositivo
legal supostamente violado.
2. O objetivo recursal é decidir se a menção genérica a normas
federais basta para afastar a incidência, por analogia, da Súmula
284/STF e viabilizar o conhecimento do especial.
3. A indicação genérica de normas, sem apontar violação específica
acompanhada de desenvolvimento argumentativo que confronte o acórdão
recorrido com o comando legal, caracteriza deficiência de
fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF, por analogia.
4. Agravo interno não provido.
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