Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.169.264
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL. PRAZO DE CARÊNCIA. DANOS MORAIS. REEXAME DO VALOR ARBITRADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça somente revisa o valor fixado a título de danos morais nos casos em que a quantia se mostra manifestamente irrisória ou exorbitante. 2. A pretensão de reexaminar o montante da compensação por danos morais fixado pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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