Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.169.186

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM DEFESA FUNDADA EM USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.238 DO CC. ÔNUS DA PROVA (ART. 373, II, DO CPC). REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, no qual se sustenta violação do art. 1.238 do CC pela suposta comprovação dos requisitos da usucapião extraordinária. 2. A questão recursal consiste em examinar se seria possível, em recurso especial, rever a conclusão do Tribunal estadual acerca da ausência de prova da posse qualificada e do prazo legal, bem como do animus domini. 3. Rever o entendimento do Tribunal estadual sobre a presença, ou não, dos requisitos da ação de usucapião intentada na origem demandaria, necessariamente, nova incursão nas circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite nesta fase excepcional, em observância à Súmula n. 7 desta Corte. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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