Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.168.481

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. AÇÃO REGRESSIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, I E II, E 489, VI, DO CPC. OCORRÊNCIA. CONVENÇÃO DE MONTREAL (DECRETO Nº 5.910/2006). PREVALÊNCIA RECONHECIDA. NECESSIDADE DE EXAME ESPECÍFICO SOBRE DECLARAÇÃO ESPECIAL DE VALOR PARA FINS DE LIMITAÇÃO INDENIZATÓRIA (ART. 22, 3). CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO E RETORNO À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação regressiva por danos em transporte aéreo de carga. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve negativa de prestação jurisdicional no julgamento dos embargos de declaração, apesar de determinação para apreciar, de modo específico, a existência de declaração especial de valor, premissa necessária à incidência da limitação indenizatória prevista no art. 22, 3, da Convenção de Montreal. 3. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, instado por embargos de declaração, deixa de enfrentar ponto central delimitado pela decisão superior, persistindo em debate já superado (aplicabilidade do Decreto nº 5.910/2006), em vez de analisar a existência de declaração especial de valor e seus efeitos. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

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