Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.168.329
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO
RISTJ. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao
apelo nobre em ação de obrigação de fazer relacionada a tratamento
de saúde.
2. A questão consiste em verificar se houve impugnação específica e
suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissão,
conforme os arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de
enfrentar, de modo concreto, cada fundamento autônomo da decisão
agravada; alegações genéricas não satisfazem o dever de impugnação
específica previsto no CPC e no RISTJ.
4. Não comprovada a impugnação específica, o agravo em recurso
especial não comporta conhecimento.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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