Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.168.329

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre em ação de obrigação de fazer relacionada a tratamento de saúde. 2. A questão consiste em verificar se houve impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, conforme os arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ. 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de enfrentar, de modo concreto, cada fundamento autônomo da decisão agravada; alegações genéricas não satisfazem o dever de impugnação específica previsto no CPC e no RISTJ. 4. Não comprovada a impugnação específica, o agravo em recurso especial não comporta conhecimento. 5. Agravo em recurso especial não conhecido. '

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