Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.168.147
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REFORÇO DE PENHORA. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DOS VALORES. NECESSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1.Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A discussão sobre suficiência da garantia real e necessidade de reforço de penhora, para fins de aplicação do art. 835, § 3º, do Código de Processo Civil, demanda reexame de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 175/176. Agravo parcialmente conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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