Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.168.034
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO
CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna
os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da
Súmula n. 284 do STF).
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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