Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.168.000
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DEFICIENTE. TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial quando a alegação de negativa de prestação jurisdicional não é precedida da oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. É incabível o recurso especial contra decisão interlocutória de caráter precário, proferida em sede de tutela provisória, por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Incidência, por analogia, da Súmula 735 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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