Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.167.924

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, X, DO CPC. RAZÕES DO ESPECIAL DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre interposto em cumprimento de sentença, no qual se discutia impenhorabilidade de valores em conta poupança e a afetação do Tema 1.285/STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se as razões do especial, centradas na impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC e no rito dos repetitivos, podem superar a conclusão do acórdão recorrido que não conheceu do agravo de instrumento por violação da dialeticidade. 3. As razões do recurso especial, dissociadas do fundamento autônomo do acórdão - ausência de impugnação específica da intempestividade - caracterizam deficiência na fundamentação e atraem, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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