Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.167.848
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO (DL
911/1969). TEORIA DA IMPREVISÃO (ART. 478 DO CC). NECESSIDADE DE
REVOLVER MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL.
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME DO DL
911/1969. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE JURÍDICA
E PREJUÍZO PELO NÃO CONHECIMENTO DA ALÍNEA A.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre interposto contra acórdão que, em ação de busca e apreensão de
veículo alienado fiduciariamente, afastou a teoria da imprevisão e
rejeitou a aplicação do adimplemento substancial.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a negativa da
teoria da imprevisão, à luz do art. 478 do CC, demanda reexame de
provas; (ii) é aplicável o adimplemento substancial em contratos
regidos pelo Decreto-Lei 911/1969; (iii) há dissídio jurisprudencial
apto a ensejar o conhecimento do especial pela alínea c.
3. A revisão do afastamento da teoria da imprevisão exige
revolvimento do conjunto fático-probatório sobre impacto econômico
individual e nexo causal entre evento superveniente e mora,
providência inviável em recurso especial.
4. A teoria do adimplemento substancial é incompatível com o regime
da alienação fiduciária de veículo regulado pelo Decreto-Lei
911/1969, que condiciona a remancipação do bem ao pagamento da
integralidade da dívida, conforme a orientação consolidada desta
Corte.
5. O dissídio jurisprudencial indicado não se caracteriza por
ausência de identidade jurídica com a ação de busca e apreensão
regida pelo Decreto-Lei 911/1969 e, ademais, encontra-se prejudicado
quando fundado em questão cujo conhecimento pela alínea a é
inviável por exigir reexame de provas.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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