Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.167.776
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE INVOCADA E DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 282/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional fundada em suposta violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, deduzida de modo genérico e sem indicação específica dos pontos omitidos, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
2. A ausência de enfrentamento, pelo acórdão recorrido, da matéria federal indicada e a falta de sua suscitação em embargos de declaração configuram ausência de prequestionamento e impedem o conhecimento do recurso especial, inclusive pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, conforme a Súmula nº 282/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.