Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.167.776

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE INVOCADA E DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 282/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional fundada em suposta violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, deduzida de modo genérico e sem indicação específica dos pontos omitidos, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. 2. A ausência de enfrentamento, pelo acórdão recorrido, da matéria federal indicada e a falta de sua suscitação em embargos de declaração configuram ausência de prequestionamento e impedem o conhecimento do recurso especial, inclusive pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, conforme a Súmula nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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