Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.167.712
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO POR TERMINAL ELETRÔNICO. SEGURO PRESTAMISTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta de enfrentamento pelo tribunal de origem dos dispositivos legais indicados como violados obsta o conhecimento do recurso especial. Aplicação da Súmula 282/STF.
2. Rever a conclusão da instância ordinária acerca da suficiência probatória da documentação bancária e da licitude do seguro prestamista exigiria o reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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