Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.167.557

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DECORRENTE DE LICITAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Genérica a alegada violação do art. 1.022 do CPC, sem identificação das questões omitidas, incide o óbice da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Inviável afastar as conclusões do tribunal de origem sobre a ausência de dano moral, a inaplicabilidade do CDC e a configuração de sucumbência recíproca sem reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ pela alínea a impede o conhecimento pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Não tendo o tribunal de origem emitido juízo sobre as matérias suscitadas em recurso especial, ainda que instado por embargos de declaração, inviável o conhecimento do recurso por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 5. Honorários recursais majorados na forma do art. 85, § 11, do CPC. 6. Agravo para não conhecer do recurso especial.

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