Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.167.548

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, II, III E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)). NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA (ARTS. 7º E 369 DO CPC). INEXISTÊNCIA. EXIGÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ESCRITO CONFORME O MANUAL DE CRÉDITO RURAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO ART. 14 DA LEI N. 4.829/1965. SÚMULA N. 284/STF. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de improcedência dos embargos à execução em crédito rural. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) ocorreu cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral; (iii) o alongamento da dívida independe de requerimento administrativo escrito e se o tema demanda reexame de prova; (iv) há deficiência de fundamentação quanto ao art. 14 da Lei n. 4.829/1965. 3. A decisão é devidamente fundamentada, enfrenta as teses e afasta a necessidade de dilação probatória por se tratar de controvérsia predominantemente jurídica, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 4. Não há cerceamento de defesa quando o juízo, como destinatário da prova, indefere, de modo motivado, produção probatória reputada desnecessária diante dos elementos já constantes dos autos. 5. O alongamento de dívida rural exige o cumprimento dos requisitos previstos no Manual de Crédito Rural, inclusive requerimento administrativo escrito, tema cuja revisão demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 6. A invocação genérica do art. 14 da Lei n. 4.829/1965, dissociada de demonstração específica de sua pertinência para afastar a exigência procedimental reconhecida, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula n. 284/STF. 7. Conhece-se do agravo. Conhece-se em parte do recurso especial e, nessa extensão, nega-se provimento.

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