Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.167.466

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO BUCOMAXILOFACIAL EM AMBIENTE HOSPITALAR. IMPRESCINDIBILIDADE CLÍNICA NÃO COMPROVADA. CDC E LEI N. 9.656/1998. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Concluída pelas instâncias ordinárias a insuficiência da prova acerca da necessidade de cobertura de procedimentos bucomaxilofaciais em ambiente hospitalar, a revisão demanda revaloração de provas, inviável em recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ. 2. Não configurada violação do Código de Defesa do Consumidor ou da Lei nº 9.656/1998 quando a negativa de cobertura se funda na ausência do pressuposto fático reconhecido pelas instâncias ordinárias. 3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado por falta de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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