Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.167.466
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO BUCOMAXILOFACIAL EM AMBIENTE HOSPITALAR. IMPRESCINDIBILIDADE CLÍNICA NÃO COMPROVADA. CDC E LEI N. 9.656/1998. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Concluída pelas instâncias ordinárias a insuficiência da prova acerca da necessidade de cobertura de procedimentos bucomaxilofaciais em ambiente hospitalar, a revisão demanda revaloração de provas, inviável em recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ.
2. Não configurada violação do Código de Defesa do Consumidor ou da Lei nº 9.656/1998 quando a negativa de cobertura se funda na ausência do pressuposto fático reconhecido pelas instâncias ordinárias.
3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado por falta de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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