Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.167.372
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICO- JURÍDICA. ART. 1.029, § 1º, DO CPC. ART. 255, § 1º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre pela alínea c do art. 105, I, da CF, em ação de responsabilidade civil decorrente de furto de mercadorias em loja situada em centro comercial. 2. A mera transcrição de ementas ou trechos de julgados não é suficiente para caracterizar a divergência. Ausente o cotejo analítico e a similitude fática, não se conhece do recurso especial pela alínea c.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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