Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.167.019
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. TEMA REPETITIVO 437/STJ. ACÓRDÃO CONFORME O STJ.
1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, ante os elementos documentais suficientes. Precedentes. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os embargos de declaração tempestivos interrompem o prazo recursal, ainda que não conhecidos, superando o óbice de intempestividade. Precedentes.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de forma clara e suficiente os pontos essenciais da controvérsia.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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