Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.166.964
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. ALTERAÇÃO. . INIDICAÇÃO DE OFENSA A SÚMULA Nº 7/STJ DISPOSITIVO DE LEI EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTENTE. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. ABUSIVIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº REVISÃO. . 284/STF. SÚMULA Nº 7/STJ 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A revisão, em recurso especial, da distribuição dos ônus sucumbenciais fundada no princípio da causalidade é inviável quando demanda o reexame de fatos, provas ou cláusulas contratuais, incidindo a . Súmula nº 7/STJ 3. A invocação de dispositivos legais apenas em embargos de declaração caracteriza indevida inovação recursal e impede o prequestionamento necessário ao conhecimento do recurso especial, aplicando-se a Súmula nº 282/STF.
4. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 5. A discussão, em recurso especial, sobre a regularidade e eventual abusividade do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária, à luz dos arts. 26 e 27 da , quando fundada Lei nº 9.514/1997 em premissas fáticas fixadas pelo tribunal de origem, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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