Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.166.841

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESFAZIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O ACIDENTE. LOCAÇÃO DE VEÍCULO POSTERIOR AO DISTRATO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DANOS EM RELÓGIO NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. ART. 192 DO CPC. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, porque não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido. A questão foi dirimida pelo Tribunal de origem, de maneira adequada e suficiente, não havendo negativa de jurisdição quando o tribunal decide fundamentadamente contra os interesses da parte. 2. Impossível modificar a conclusão do acórdão recorrido com relação à inexistência de nexo causal entre o acidente de trânsito e os prejuízos decorrentes do distrato contratual e da locação de veículo, bem como sobre a ausência de prova dos danos no relógio e a invalidade do documento em língua estrangeira sem tradução juramentada, sem esbarrar na Súmula n. 7 do STJ. 3. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea c do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.