Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.166.828

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. FUNDAMENTAÇÃO APARENTE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão de admissibilidade do recurso especial na origem aplicou, de forma autônoma e suficiente, os óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ. O agravo em recurso especial deixou de impugnar, de modo efetivo e pormenorizado, a deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), limitando-se a sustentar a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e a discutir o mérito, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A alegação de vício de fundamentação não prospera. A decisão agravada explicitou o óbice aplicado, bem como sua base legal e regimental, com remissão ao entendimento da Corte Especial, não se verificando motivação aparente. 3. Agravo regimental não provido.

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