Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.166.777
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARAÇO À REALIZAÇÃO DE PENHORA, PAGAMENTO DE MULTA. PRÁTICA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do aresto atacado no que se refere à existência de má-fé da agravante, a justificar a multa aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, tendo em vista demandaria o revolvimento das circunstâncias fático-probatórias dos autos. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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