Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.166.557
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL OFERECIDO EM HIPOTECA EM
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DO ART. 3º, V, DA LEI
8.009/1990. DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULAS N. 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de apelo
nobre em demanda executiva sobre penhorabilidade de imóvel
residencial dado em hipoteca em cédula de crédito bancário.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a exceção do art.
3º, V, da Lei 8.009/1990 incide quando a entidade familiar oferece
voluntariamente hipoteca do imóvel residencial; (ii) é possível, em
recurso especial, discutir o alcance do direito social à moradia
previsto no art. 6º da Constituição Federal; (iii) a revisão das
premissas sobre benefício do crédito à família demanda reexame de
provas; (iv) o acórdão está em conformidade com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
3. A hipoteca voluntária constituída pela entidade familiar atrai a
exceção legal do art. 3º, V, da Lei 8.009/1990, sendo admissível a
penhora do imóvel residencial oferecido em garantia em cédula de
crédito bancário.
4. O recurso especial não comporta exame de matéria de índole
constitucional. A invocação do art. 6º da Constituição Federal é
incabível nessa via.
5. A pretensão de afastar a conclusão de benefício familiar do
crédito exige revaloração do conjunto fático-probatório, o que é
vedado pela Súmula n. 7/STJ.
6. Estando o acórdão em concordância com a orientação desta Corte
acerca da penhorabilidade do bem de família na hipótese de hipoteca
voluntária pela entidade familiar, incide a Súmula n. 83/STJ.
7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
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