Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.166.461
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS
INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. PRESUNÇÃO IN RE
IPSA AFASTADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO À PERSONALIDADE.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO E DE COMPROVAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1.029, § 1º, DO CPC E
ART. 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial interposto em ação sobre descontos indevidos em benefício
previdenciário, com pedido de danos morais e outros consectários.
2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve violação dos arts.
186 e 927 do CC e do art. 14 do CDC; e (ii) há dissídio
jurisprudencial.
3. O desconto indevido, por si só, não presume dano moral; exige-se
demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade,
entendimento reafirmado no acórdão, em harmonia com a orientação
consolidada desta Corte, o que atrai a Súmula n. 83 do STJ.
4. A divergência jurisprudencial não é demonstrada sem cotejo
analítico e sem a indicação de repositório oficial ou cópia dos
paradigmas, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do
RISTJ, sendo inviável a abertura da via especial pela alínea c
apenas com transcrição de ementas.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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