Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.166.424
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO AUTISMO. COBERTURA. TRATAMENTO. LOCAL. PROXIMIDADE. RESIDÊNCIA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. A incidência da Súmula nº 283/STF na análise do recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c".
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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