Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.166.146

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Os dispositivos legais supostamente violados não foram apreciados pelo acórdão recorrido, não se cumprindo, portanto, o requisito do prequestionamento. Com efeito, a Corte de origem não debateu eventual vulneração da norma federal tida como violada sob o enfoque suscitado no recurso especial. Tampouco eventual omissão na análise desse tema foi suscitada mediante oposição de aclaratórios ao acórdão ora atacado. 2. Agravo regimental improvido.

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