Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.166.071
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
RECURSO DE BANCO BRADESCO S.A. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÕES AO PLANO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LITIGIOSIDADE. CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. BASE DE CÁLCULO PELO PROVEITO ECONÔMICO (ART. 85, § 2º, CPC). INAPLICABILIDADE DA EQUIDADE, NO CASO EM CONCRETO (ART. 85, § 8º, CPC). TEMA 1.076/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em procedimento de homologação de plano de recuperação extrajudicial com impugnações de credores. 2. A litigiosidade instaurada pelas impugnações legitima a condenação em honorários sucumbenciais; o acórdão enfrentou de forma suficiente a tese de ausência de resistência e a definição da base de cálculo, afastando a alegada omissão.
3. Com benefício econômico mensurável, os honorários devem incidir sobre o valor do crédito de cada impugnante, segundo o art. 85, § 2º, do CPC e o Tema 1.076/STJ; a equidade é medida excepcional e não se aplica no caso.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RECURSO DE RENATO E RUY PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÕES AO PLANO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. BASE DE CÁLCULO PELO ART. 85, § 2º, DO CPC. EQUIDADE (ART. 85, § 8º, CPC). INAPLICABILIDADE, NO CASO. TEMA 1.076/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em homologação de plano de recuperação extrajudicial com impugnações de credores.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão reconhece a litigiosidade e fixa, com motivação suficiente, o cabimento e a base de cálculo dos honorários.
3. Presente benefício econômico identificável, os honorários devem observar os percentuais do art. 85, § 2º, do CPC, tomando como base o valor do crédito de cada impugnante; a via da equidade é excepcional e não se aplica na hipótese, conforme o Tema 1.076/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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