Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.166.025
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL COMERCIAL. LAUDO PERICIAL. ESCLARECIMENTOS. ART. 477 DO CPC. OPORTUNIDADE OBSERVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COTEJO ANTE PREMISSA FÁTICA DIVERSA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação renovatória de aluguel comercial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) há cerceamento de defesa por ausência de esclarecimentos periciais, nos termos do art. 477, § 2º, II, § 3º, do CPC; (iii) é possível revisar, em recurso especial, a metodologia e as conclusões do laudo pericial à luz dos arts. 468, 469, 473, 479 e 480 do CPC e do art. 884 do CC; (iv) há dissídio jurisprudencial válido sobre cerceamento de defesa em ações renovatórias.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara e suficiente, a tese de cerceamento de defesa, valorizando a prova técnica produzida e explicando a adequação metodológica do laudo e de seus esclarecimentos, à luz dos arts. 473, 479 e 480 do CPC. 4. A alegação de violação do art. 477 do CPC não prospera quando demonstrado que o perito foi intimado a esclarecer divergências levantadas por assistentes técnicos e prestou esclarecimentos complementares; nova intimação ou substituição do expert pressupõe matéria não suficientemente esclarecida, o que não foi reconhecido pelas instâncias ordinárias. 5. A revisão do valor do aluguel e da higidez da perícia demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 6. O dissídio jurisprudencial não se comprova quando os paradigmas se assentam em premissas fáticas diversas das do acórdão recorrido, exigindo nova análise da prova técnica, o que é inviável em recurso especial.
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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