Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.165.923
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO
(SCR). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO FICTO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
PRÉVIA. CANCELAMENTO DO REGISTRO. REEXAME DE FATOS, PROVAS E
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação que discutia a exclusão de registro no SCR do Banco
Central e indenização por danos morais, em razão da falta de
notificação prévia da consumidora.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional e se é aplicável o prequestionamento ficto do art.
1.025 do CPC às matérias suscitadas; (ii) a inscrição no SCR, sem
notificação específica, configura ilicitude.
3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão enfrenta, de modo suficiente, os pontos essenciais,
consignando que a autorização contratual genérica não supre o dever
de notificação prévia para inclusão no SCR, nos termos do art. 43, §
2º, do CDC e da Resolução CMN nº 5.037/2022; inaplicável o
prequestionamento ficto quando a matéria foi apreciada e rejeitada
de forma fundamentada.
4. O SCR, embora de natureza pública e voltado a supervisão e
intercâmbio de informações, influencia a análise de risco e, por
isso, exige notificação prévia específica ao consumidor; ausente a
comunicação, impõe-se o cancelamento da anotação, independentemente
da existência do débito.
5. Eventual modificação do entendimento do v. acórdão recorrido,
quanto à suficiência e adequadação da comunicação prévia realizada
pela instituição financeira quando da formalização da contratação,
demandaria desta Corte o revolvimento dos fatos, provas e cláusulas
contratuais, o que é vedado na estreita via do recurso especial, nos
termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
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