Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.165.923

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CANCELAMENTO DO REGISTRO. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação que discutia a exclusão de registro no SCR do Banco Central e indenização por danos morais, em razão da falta de notificação prévia da consumidora. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e se é aplicável o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC às matérias suscitadas; (ii) a inscrição no SCR, sem notificação específica, configura ilicitude. 3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, os pontos essenciais, consignando que a autorização contratual genérica não supre o dever de notificação prévia para inclusão no SCR, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC e da Resolução CMN nº 5.037/2022; inaplicável o prequestionamento ficto quando a matéria foi apreciada e rejeitada de forma fundamentada. 4. O SCR, embora de natureza pública e voltado a supervisão e intercâmbio de informações, influencia a análise de risco e, por isso, exige notificação prévia específica ao consumidor; ausente a comunicação, impõe-se o cancelamento da anotação, independentemente da existência do débito. 5. Eventual modificação do entendimento do v. acórdão recorrido, quanto à suficiência e adequadação da comunicação prévia realizada pela instituição financeira quando da formalização da contratação, demandaria desta Corte o revolvimento dos fatos, provas e cláusulas contratuais, o que é vedado na estreita via do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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