Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.165.741
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC/2015, E 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre fundado na alínea c, em demanda consumerista sobre alegada fraude em empréstimo consignado. 2. A comprovação da divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos e referência a repositório oficial ou credenciado. A mera transcrição de ementas é insuficiente e não atende aos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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