Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.165.583
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ . SÚMULA Nº 211/STJ
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A revisão das conclusões do tribunal local quanto à presença da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da parte autora, para fins de inversão do ônus da prova, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da . Súmula nº 7/STJ 3. A ausência de debate pelo Tribunal de origem acerca de dispositivos legais apontados como violados, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Incidência da . Súmula nº 211/STJ
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
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