Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.165.517
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. É deficiente a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC que não especifica as questões omitidas nem demonstra sua relevância para o deslinde da controvérsia. Aplicação da Súmula 284 do STF. 2. A via do apelo nobre não se mostra adequada para revisão de controvérsia em que o aresto atacado apresenta fundamento eminentemente constitucional. 3. Agravo interno desprovido.
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