Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.165.493
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA. ARTS. 489, § 1º, II, E 1.022 DO CPC. CONCEITOS
JURÍDICOS INDETERMINADOS. FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA NO CASO CONCRETO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial dirigido contra acórdão que negou pedido de
usucapião extraordinária, sob o fundamento de ausência de posse com
animus domini e caracterização de mera detenção decorrente de
autorização do proprietário.
2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação
jurisdicional ou uso indevido de conceitos jurídicos indeterminados
nos termos dos arts. 489, § 1º, II, e 1.022 do CPC.
3. A decisão impugnada explica de forma clara as razões para afastar
a usucapião extraordinária, qualificando os fatos concretos:
moradia por liberalidade e ausência de atos de domínio, o que
descaracteriza animus domini e configura mera detenção, sem o
emprego de conceitos jurídicos indeterminados.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.